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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

VIA DUPLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

VIA DUPLA
Processo INPI
830539492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900809922 (VIA DUPLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VIA DUPLA COM. EIND. LTDA.
28.222.750/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2181Sobrestamento23/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.