Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
CHEF GOURMET
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ELECTROLUX DO BRASIL S/A.
- 76.487.032/0001-25
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 28 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.