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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

COMERCIAL SP MEGA CITY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

COMERCIAL SP MEGA CITY
Processo INPI
829823760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190104111 (09/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
SÃO JOAQUIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
59.104.984/0001-01
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2580Caducidade16/06/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2361Despacho05/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2149Nulidade13/03/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2104Registro03/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2001Oposição12/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.