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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

VNEWS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828758506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180341058 (03/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BBR COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA PARA A PRESENTE PETIÇÃO (850180341058) CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. OBS.: A PETIÇÃO INDICADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (850180413470) SERÁ EXAMINADA NORMALMENTE E TERÁ SUA DECISÃO PUBLICADA EM RPI.

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Sobre a marca

Titular
TV VALE DO PARAIBA LTDA
56.407.083/0001-92
Data de depósito
22 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2012Registro28/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.