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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180341058 (03/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BBR COMUNICAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA PARA A PRESENTE PETIÇÃO (850180341058) CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. OBS.: A PETIÇÃO INDICADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (850180413470) SERÁ EXAMINADA NORMALMENTE E TERÁ SUA DECISÃO PUBLICADA EM RPI.
Sobre a marca
- Titular
- TV VALE DO PARAIBA LTDA
- 56.407.083/0001-92
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.