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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

COMPRA PREMIADA SUPER MIL PREMIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828745331
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A.O. RODRIGUES COMÉRCIO - ME
07.511.863/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.