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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CARDIOME

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CARDIOME
Processo INPI
828733740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190001069 (03/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CORREVIO INTERNATIONAL SÀRL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2513, de 06/03/2019, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
MERCURY PHARMA GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
15 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521Despacho anuladoEsta publicação30/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.