VILA NAIÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190106857 (11/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HOTEL SAO BENEDITO DO CORUMBAU - VILA CARROULA EIRELI ME Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador RITA DE CASSIA GUIMARÃES BELMONTE e nomeado novo representante SANDRA LUISA CALDAS CORREIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL SÃO BENEDITO DO CORUMBAU VILA CARROULA LTDA
- 06.220.839/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.