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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

REDUX SAN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

REDUX SAN
Processo INPI
827523890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000007 (12/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0059898-52.2012.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.035459/2013-48Trânsito em julgado de sentença que homologou acordo que deu fim ao processo judicial.

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Sobre a marca

Titular
SANIBRAS BIONUTRIENTES LTDA ME
82.268.269/0001-18
Procurador ou escritório
ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
20 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2521JudicialEsta publicação30/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2282Caducidade30/09/2014

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2222Judicial06/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1803Publicação26/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.