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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

QIX GAMES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

QIX GAMES
Processo INPI
827355726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190105568 (10/04/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): JULIANO FERREIRA ALVES Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA/CESSÃO ONEROSA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre QIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA, (na qualidade de cedente) e JULIANO FERREIRA ALVES, (na qualidade de cessionário). Contrato datado de 08 de novembro de 2018.

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL BRANDS PARTICIPAÇÕES LTDA
45.373.062/0001-87
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2674Judicial05/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.