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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

VITA SALUTARE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VITA SALUTARE
Processo INPI
827052898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VITA SALUTARE PRODUTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
07.016.197/0001-04
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
3 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2052Sobrestamento04/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1770Publicação07/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.