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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

FEST PRESUNTO IANE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
826629130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
01.446.719/0001-13
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
27 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1907Sobrestamento24/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.