Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
MAGAZINE D'ELE & D'ELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DELE E DELA DISTRIBUIDORA LTDA EPP
- 11.344.254/0001-43
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.