ANIMA EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821974726 (A ANIMA CULTURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANIMA EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA.
- 32.080.277/0001-68
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.