SOLARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170275679 (30/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GRANDVISION FRANCE Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Embora a documentação de autorização para o uso da marca SOLARIS esteja completa, as notas fiscais apresentadas fazem menção ao sinal SOLARIS apenas em sua forma nominativa, e não na forma mista constante do Certificado de Registro. Observe que as fotos das lojas incluídas não possuem data, de modo que não é possível saber se as mesmas foram tiradas durante o intervalo de investigação. Assim, apresente documentos, tais como catálogos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, em sua forma mista.
Sobre a marca
- Titular
- GRANDVISION GROUP HOLDING B.V.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.