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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

BETAPLUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BETAPLUS
Processo INPI
825911648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190132986 (10/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA Procurador: Marco Antônio de Oliveira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BIOATIVUS GESTÃO DE MARCAS LTDA.
07.672.559/0001-07
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2521RenovaçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1998Registro22/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1981Deferimento23/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1823Oposição13/12/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.