Processo nº 825680697
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800180027019 (22/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): HUBNER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA Procurador: Márcio Eduardo Moro Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer publicada na RPI 2495, de 30/10/2018, tendo em vista o artigo 2º da Resolução/INPI/PR nº 225, de 05/09/2018, no qual a data de 14/09/2018 foi considerada a data final para a prática dos atos previstos na LPI, que tiveram prazo com vencimento no período de 23 a 31/08/2018.
Sobre a marca
- Titular
- HUBNER INDUSTRIA MECANICA LTDA
- 75.046.276/0001-00
- Procurador ou escritório
- Leme Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2521Despacho anuladoEsta publicação30/04/2019
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.