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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

TRADUZCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825468582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190104789 (09/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TRADUZCA SERVIÇOS DE TRADUÇÕES LTDA - EPP Procurador: Roberto Meurer Soraire Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULO AFONSO PEREIRA CONSULTORES EM MARCAS E PATENTES LTDA. S/C e nomeado novo representante Roberto Meurer Soraire com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRADUZCA SERVIÇOS DE TRADUÇÕES LTDA - EPP
02.333.448/0001-52
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2153Recurso provido10/04/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 2085Recurso21/12/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2084Indeferimento14/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2071Despacho anulado14/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1936Recurso12/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1888Indeferimento13/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1692Publicação10/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.