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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

AGEFIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AGEFIX
Processo INPI
824316274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190107814 (11/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cessionário: PACKBLEND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GULF OIL DO BRASIL LTDA
46.249.531/0001-13
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2867Judicial16/12/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2773Registro27/02/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1743Oposição01/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.