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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ZINCAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

ZINCAL
Processo INPI
823765660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190100364 (05/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI - EPP
08.796.968/0001-88
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
23 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2517Caducidade02/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.