CAFÉ CAPRICHO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registros sub judice nºs 821767941 e 821919695. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820934445 (CAPRICHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130034820 (28/02/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): DONIZETI PEDRO BENEDETI & CIA LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Petição atendida, uma vez que foi dado prosseguimento na análise do pedido em tela.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ CAPRICHO LTDA - ME
- 02.532.746/0001-71
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2521IndeferimentoEsta publicação30/04/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2521Retificação30/04/2019
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.