SANTA CLARA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823182223
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000792 (02/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0109176-17.2015.4.02.5101? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52400.066804/2015-57Retirada do produto "ovos" da descrição, conforme acórdão que deu provimento à apelação para julgar procedente o pedido autoral e declarar a caducidade parcial do registro, para amarca "SANTA CLARA", apenas no que se refere à identificação de ovos, bem como extinguir parcialmente o registro apenas na parte em que se assinalam ovos.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
- 88.587.357/0001-69
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2521JudicialEsta publicação30/04/2019
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.