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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

MYSTERY SHOP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822571510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190109981 (12/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ELIANA ROZENKWIT Cessionário: IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA.
04.270.642/0001-61
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1854Transferência18/07/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.