(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

ITCI - INFORMATIVO TRIBUTÁRIO CONTÁBIL INFORMATIZADO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ITCI - INFORMATIVO TRIBUTÁRIO CONTÁBIL INFORMATIZADO
Processo INPI
821987496
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ITC CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S/C LTDA
00.369.906/0001-88
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2521ExtinçãoEsta publicação30/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1829Deferimento24/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1777Transferência25/01/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  5. RPI nº 1690Retificação27/05/2003

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  6. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.