COSVAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190117774 (01/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COSPLASTIC IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA. Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:1) COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 966,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO - PAGO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO (SERVIÇO 375), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR; OU 2) COMPROVE POSSUIR DIREITO AO DESC
Sobre a marca
- Titular
- COSPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 37.305.471/0001-18
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 1999
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.