(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

VALOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VALOR
Processo INPI
821506056
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180088789 (02/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALORIZAÇAO EMPRESA DE CAFE S/A Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES S/A
25.757.840/0001-24
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
22 de março de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Caducidade29/10/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2469Caducidade02/05/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1633Retificação23/04/2002

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1480Publicação18/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.