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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

MCV TEOR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MCV TEOR
Processo INPI
821477382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190044681 (15/02/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): MÉTODO SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA . Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 18020033994 foi indeferida na RPI 1966, de 09/09/2008.O texto do despacho publicado à época citou apenas a petição de cumprimento de exigência nº 18050022131.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CHIORLIN VELLOSO DE TERAPIA ORGANIZACIONAL S/C LTDA
56.573.819/0001-00
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2521RetificaçãoEsta publicação30/04/2019

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1981Registro23/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1966Indeferimento09/09/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1677Deferimento25/02/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.