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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

OROMID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogação

Sinal publicado

OROMID
Processo INPI
821462075
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190072599 (13/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RHODIA OPERATIONS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190091663 (13/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RHODIA OPERATIONS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
POLYTECHNYL
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
9 de março de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521RenovaçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1980Retificação16/12/2008

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  9. RPI nº 1980Despacho anulado16/12/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1978Arquivamento02/12/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  11. RPI nº 1732Despacho anulado16/03/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1732Deferimento16/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1639Publicação04/06/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.