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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

TEXTURATTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

TEXTURATTO
Processo INPI
821017977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000452 (07/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 0001565-29.2004.4.03.6114, tramitado perante a 3ª VF de São Bernardo do Campo/SP (Processo INPI 001388/04). Ação julgada improcedente, tendo sido mantido o registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
BASF S.A.
48.539.407/0001-18
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521JudicialEsta publicação30/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1746Judicial22/06/2004

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1693Recurso provido17/06/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1527Recurso11/04/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1511Indeferimento21/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1511Petição21/12/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.