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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180352232 (15/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as notas fiscais apresentadas demonstram o uso da marca em apresentação nominativa.
Sobre a marca
- Titular
- TABACALERA HERNANDARIAS S/A
- Data de depósito
- 3 de junho de 1998
Histórico de despachos
12Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.