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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CASA MINEIRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817782737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 14060003500 (10/04/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular(es): ORGANIZACOES CARISMA LTDA

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZACOES CARISMA LTDA
71.309.520/0001-29
Procurador ou escritório
PIMENTA & MIRANDA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521RenovaçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Retificação26/03/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2516Despacho anulado26/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2516Despacho anulado26/03/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2383Extinção06/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 1941Arquivamento18/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1479Nulidade11/05/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  14. RPI nº 1368Despacho18/02/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  15. RPI nº 1323Registro09/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1251Despacho22/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.