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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

STEYR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

STEYR
Processo INPI
817249800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190111847 (15/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MAGNA STEYR AG & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Armas de fogo e munições. Produtos/serviços não renunciados: -, -, Equipamentos bélicos em conexão com veículos militares. e -

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Sobre a marca

Titular
Magna Steyr AG & Co. KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de maio de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1259Registro17/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1221Deferimento26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.