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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

DOCTOR CLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DOCTOR CLEAN
Processo INPI
816862419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190096696 (03/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA Procurador: Octavio Tinoco Soares Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
14.652.221/0001-59
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de setembro de 1992

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2524Despacho anulado21/05/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2316Exigência26/05/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  10. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1747Registro29/06/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1611Registro20/11/2001

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1473Transferência30/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1235Registro02/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1187Deferimento31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.