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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

DUODOZEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUODOZEN
Processo INPI
816742510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190103057 (08/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WESTROCK PACKAGING SYSTEMS, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WESTROCK PACKAGING SYSTEMS, LLC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
15 de junho de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1950Renovação20/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1208Registro25/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1146Despacho17/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.