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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

LA ESPANOLA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816700672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000492 (15/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0006435-5.1999.4.02.5101 11ª VF/RJ (Processo INPI 52400.002199/99). Operou-se o trânsito em julgado de Acórdão que ao negar provimento à apelação, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido das Autoras/Apelantes (KOIPE S/A e CARBONELL DO BRASIL S/A),, mantendo o ato administrativo de concessão do Registro de Marca nº 816.700.672, para a marca mista ?La Española?, de titularidade da empresa Ré ?ACEITES DEL SUR S/A?, para designar Azeite de Oliva

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Sobre a marca

Titular
ACEITES DEL SUR-COOSUR, S.A.
Data de depósito
10 de junho de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2771Petição15/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Retificação04/02/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2521JudicialEsta publicação30/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2038Sobrestamento26/01/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1878Renovação02/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1494Judicial24/08/1999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1215Registro15/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1187Retribuição decenal31/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1169Deferimento27/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1147Despacho24/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.