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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

KING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

KING
Processo INPI
816387370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190078396 (18/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA. Procurador: Rodrigo Dias Fontes Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO e nomeado novo representante Rodrigo Dias Fontes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MANUFATURA PRODUTOS KING LTDA
33.479.445/0001-55
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1155Retribuição decenal19/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.