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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

Processo nº 814300618

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
814300618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190131931 (09/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A.
41.757.527/0001-42
Procurador ou escritório
Soares Assessoria Empresarial S
Data de depósito
9 de junho de 1988
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2521RenovaçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1800Renovação05/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1609Transferência06/11/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1587Transferência05/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 988Retribuição decenal26/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 963Deferimento04/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.