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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

SWATCH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SWATCH
Processo INPI
813317240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190124756 (03/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SWATCH AG (SWATCH SA) (SWATCH LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SWATCH AG (SWATCH SA) (SWATCH LTD)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521RenovaçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1487Recurso provido06/07/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1410Indeferimento30/12/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1189Despacho14/09/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 1176Recurso provido15/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 989Recurso03/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 941Recurso01/11/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 925Indeferimento12/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.