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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

PHYTOTHERAPIE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

PHYTOTHERAPIE
Processo INPI
812592255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190117704 (01/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
19 de maio de 1986
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521RenovaçãoEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1802Transferência19/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1541Renovação18/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 985Retribuição decenal05/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 961Deferimento21/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 906Transferência01/03/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.