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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

MAKRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811008363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170229426 (15/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MAKRO ENGENHARIA LTDA Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2521CaducidadeEsta publicação30/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1302Transferência14/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1259Transferência17/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1244Exigência04/10/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 727Registro25/09/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.