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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

GRAFOIL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
750133090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170269824 (25/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Acerto no endereço, em conformidade com o constante na petição de transferência 810100304559.

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Sobre a marca

Titular
NEOGRAF SOLUTIONS, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de julho de 1975

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2535Retificação06/08/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2521RetificaçãoEsta publicação30/04/2019

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2001Registro12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1952Renovação03/06/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1285Retribuição decenal18/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1245Deferimento11/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1188Despacho08/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1170Despacho anulado04/05/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1104Transferência28/01/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 726Judicial18/09/1984

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.