(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GRAFOIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRAFOIL

ST13

BR500000750133090

Classe

17

Pedido

750133090

Registro

750133090

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/95
  5. Concessão14/11/95
  6. Vigente14/11/35

Registro concedido em 14/11/1995 e em vigor até 14/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/11/2035

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

16/07/1975

Data de registro

14/11/1995

Data de expiração

14/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

NEOGRAF SOLUTIONS, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Nervuras flexíveis, panos, folhas individuais ou laminadas, tiras, teipes, fitas, filamentos e cordões de espuma, gaxetas e anéis de gaxeta, mantos, sendo todos feitos de carbono ou grafite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250340121 (18/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOGRAF SOLUTIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210387078 (06/09/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEOGRAF SOLUTIONS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210387071 (06/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS, INC. [US] Cessionário: ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY LLC

RPI 2649

13/10/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170269824 (25/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao atendimento da petição, publicado na RPI 2521 em 30/04/2019, para correção dos dados.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170269824 (25/10/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Acerto no endereço, em conformidade com o constante na petição de transferência 810100304559.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150262878 (07/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2384

13/09/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150262877 (07/10/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: GRAFTECH INTERNATIONAL HOLDINGS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2355

23/02/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ADVANCED ENERGY TECHNOLOGY INC.NOME ALTERADO.

RPI 2145

14/02/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1952 DE 03/06/2008, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.

RPI 2001

12/05/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1952

03/06/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - UCAR CARBON TECHNOLOGY CORPORATION

RPI 1942

25/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PARA ASSINALAR "NERVURAS FLEXIVEIS, PANOS, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRAS TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDOES DE ESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OU GRAFITE. * INT DANIEL & CIA

RPI 1302

14/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

PARA ASSINALAR "NERVURAS FLEXÍVEIS, PANOS, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRAS, TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDÕES DE ESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA. MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OU GRFITE *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1245

11/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

27/01/81,TENDO EM VISTA A CLASSE TER PASSADO PARA 17:20 CONSEQUENCIA DA EXPELIVICAÇÃO DOS PRODUTOS ACORDADA EM JUIZO *INT. DANIEL & CIA PARA ASSINALAR NERVURAS FLEXIVEIS, PANO S, FOLHAS INDIVIDUAIS OU LAMINADAS, TIRA, TEIPES, FITAS, FILAMENTOS E CORDOES DEESPUMA, GAXETAS E ANEIS DE GAXETA MANTOS, SENDO TODOS FEITOS DE CARBONO OUGRAFITE RETIFICAÇÃO DA RPI 536, DE

RPI 1188

08/09/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

POR FORÇA DE SETENÇA JUDICIAL FICA ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 631 DE 23/11/82. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1170

04/05/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNION CARBIDE CORPORATION (US) * INT. DANIEL & CIA

RPI 1104

28/01/1992

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

RPI 726

18/09/1984

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GRAFOIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.