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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

INVICTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INVICTA
Processo INPI
6364861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190107486 (11/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA
47.958.855/0001-93
Data de depósito
11 de junho de 1974

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2638Recurso negado27/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2630Retificação01/06/2021

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2630Despacho anulado01/06/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2521PetiçãoEsta publicação30/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1323Renovação09/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 1263Registro14/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1234Exigência26/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1231Transferência05/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 794Renovação07/01/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.