BRISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912451017 (BRISAS DEL ESTE), Processo 910245304 (GENGIBRISA), Processo 907332609 (Brisa Caipirinha Drinks) e Processo 908093454 (BRISAS DE GARZÓN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRISA DA SERRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME
- 12.553.775/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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