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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

REBOUÇAS CITRUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REBOUÇAS CITRUS
Processo INPI
915142171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REBOUCAS CITRUS COMERCIO DE CITRICOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
09.182.532/0001-61
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2700Registro04/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REBOUÇAS CITRUS, Deferimento na RPI nº 2520 | TrademarkIQ