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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

SPEED BRAKE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Logotipo da marca SPEED BRAKE
Processo INPI
915130122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MONPAR IND.COM DE AUTO PEÇAS LTDA
68.073.600/0001-13
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
31 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2485Publicação21/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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