ASA ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819897434 (ASA), Processo 902967525 (ASA BRANCA) e Processo 907834604 (ASA GOURMET AVIÁRIO SANTO ANTÔNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BONASA ALIMENTOS S/A
- 03.573.324/0002-98
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2520IndeferimentoEsta publicação24/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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