Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
DONNA SACOLEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAR & SOL MODA INTIMA LTDA
- 09.439.346/0001-65
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)