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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

Interligação Elétrica Ivaí

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Interligação Elétrica Ivaí
Processo INPI
915073242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELÉTRICAS REUNIDAS DO BRASIL S.A.
28.052.123/0001-95
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2700Exigência04/10/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2528Registro18/06/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2484Publicação14/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Interligação Elétrica Ivaí, Deferimento na RPI nº 2520 | TrademarkIQ