SYNERGÍA INOVAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja prosseguir na NCL (11) 40 para designar "Assessoria, consultoria e informação em produção de energia renovável e limpa" ou na NCL (11) 42 para designar "projetos em geradores de energia renovável e limpa". Especifique os serviços prestados no item "desenvolvimento de placas fotovoltaicas para obtenção de energia renovável e limpa a partir de fonte radioativa" , tendo em vista que se for destinado a fabricação de placas fotovoltaicas será pertencente à NCL (11) 40 e se for destinado a desenvolvimento, no sentido de concepção de placas fotovoltaicas, será pertencente à NCL (11) 42.
Sobre a marca
- Titular
- I. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2520ExigênciaEsta publicação24/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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