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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2520, 24 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
914833995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MENUYOU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
30.974.412/0001-93
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Oposição06/11/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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